Imposto Seletivo no Brasil

Imposto Seletivo no Brasil: Fundamentos e Impactos
Por Fabrício Campos

O Imposto Seletivo (IS) emerge no cenário tributário brasileiro como um mecanismo de regulação econômica, diferindo significativamente do IBS e do CBS, tributos estruturados sob a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O IS tem inspiração na tributação pigouviana, ou seja, sua finalidade é desincentivar o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que em economia é denominado “sin tax” (tributação sobre o pecado).

Finalidade e Justificativa do Imposto Seletivo

A lógica por trás do IS reside na tentativa de corrigir externalidades negativas. Produtos como bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis fósseis são comumente tributados por seu impacto adverso na sociedade. A tributação busca mitigar problemas como doenças decorrentes do consumo de tabaco, acidentes causados pela embriaguez ao volante e danos ambientais oriundos da extração mineral.

A frase clássica de Jean-Baptiste Colbert, ministro das Finanças do Rei Luís XIV, ilustra a essência da tributação: “A arte de tributar consiste em depenar o ganso de forma que se obtenha o maior número de penas com o menor número de grasnidos”. Essa analogia se aplica bem ao IS, pois visa arrecadar sem gerar uma forte reação negativa dos contribuintes.

Produtos e Serviços Afetados pelo IS

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 68/2024, o IS incidirá sobre:

  • Veículos, embarcações e aeronaves (exceto caminhões);
  • Produtos fumígenos (cigarros e similares);
  • Bebidas alcoólicas e bebidas adoçadas (ainda há discussão sobre sucos naturais adoçados naturalmente);
  • Bens minerais, como minério de ferro e carvão mineral;
  • Jogos de azar e apostas esportivas.

A inclusão de automóveis elétricos gerou controvérsias, pois, apesar do impacto ambiental da fabricação das baterias, a matriz energética brasileira é predominantemente limpa, tornando questionável a classificação desses veículos como passíveis de IS.

Regras de Aplicação e Arrecadação

O IS será arrecadado pela União e fiscalizado pela Receita Federal, incidindo uma única vez ao longo da cadeia produtiva, preferencialmente na primeira comercialização. No caso da mineração, a exportação também estará sujeita ao tributo, dado que os impactos ambientais ocorrem no território nacional.

A arrecadação proveniente do IS também se configura como um meio de reforçar o orçamento governamental, embora sua intenção primária seja a regulação do mercado.

Críticas e Reflexões

Ainda há questionamentos sobre a real eficácia do IS. Setores produtivos apontam que ele pode gerar efeitos adversos, como aumento da informalidade e repasse de custos ao consumidor. A definição de “bebidas adoçadas” exemplifica a complexidade do tributo: sucos naturais adoçados com suco de maçã, por exemplo, seriam tributados da mesma forma que refrigerantes?

No contexto econômico e social brasileiro, é fundamental que a implantação do IS seja feita com critérios bem estabelecidos para evitar distorções e impactos indesejados.

O debate segue aberto, e a definição das alíquotas e regras finais será crucial para garantir que o Imposto Seletivo cumpra seu papel sem prejudicar excessivamente determinados setores e consumidores.

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