A Reforma Tributária e o Simples Nacional: Cinco Reflexões Essenciais

A reforma tributária tem sido um dos temas centrais do debate econômico e jurídico no Brasil, especialmente no que diz respeito ao Simples Nacional. Retornar a essa discussão em nome do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) – Escola de Direito de São Paulo é uma honra e uma grande responsabilidade. Dentro desse contexto, destaco cinco pontos fundamentais para a reflexão sobre os impactos dessa reforma.

1. Faixa de faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões

Atualmente, empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões e optam pelo Simples Nacional recolhem ISS e ICMS separadamente, enquanto os tributos federais permanecem no regime do Simples. Essa mesma lógica foi replicada na reforma tributária sobre o consumo, o que pode gerar burocracia e aumento no custo de conformidade. Além disso, há um possível questionamento constitucional, visto que o artigo 149-B da Emenda Constitucional 132 determina que o IBS e a CBS devem ter tratamento idêntico. Esse ponto precisa ser revisado para evitar inconsistências e entraves ao sistema.

2. Responsabilidade dos marketplaces pelo recolhimento do IBS e CBS

As plataformas digitais e marketplaces terão um papel essencial na arrecadação do IBS e da CBS. No entanto, é necessário esclarecer qual será o limite dessa responsabilidade. Algumas opções podem ser consideradas:

  • Recolhimento apenas dos tributos apurados fora do Simples Nacional;
  • Recolhimento tanto dentro quanto fora do Simples Nacional, o que traria desafios operacionais;
  • Responsabilidade total pela arrecadação do Simples Nacional, algo pouco viável;
  • Isenção dessa responsabilidade, o que pode prejudicar a eficiência arrecadatória.

Definir claramente essa atribuição é essencial para garantir um modelo eficiente e justo.

3. Relação entre o Comitê Gestor do Simples Nacional e o Comitê Gestor do IBS

Com a criação do Comitê Gestor do IBS, surge a preocupação sobre uma possível sobreposição de competências entre esse novo órgão e o Comitê Gestor do Simples Nacional. Essa duplicação poderia comprometer a simplicidade e eficiência do sistema tributário, indo contra os princípios norteadores da reforma. Por isso, é fundamental estabelecer uma coordenação clara entre esses órgãos, garantindo uma gestão coesa e sem conflitos.

4. Cashback no Simples Nacional

A introdução do cashback como mecanismo de incentivo ao consumo levanta dúvidas sobre sua aplicação às empresas optantes do Simples Nacional. Questões como a operacionalização do ressarcimento, a definição de um sistema eficiente para lidar com o grande volume de informações e a viabilidade econômica desse modelo precisam ser discutidas de forma aprofundada. O custo-benefício de um sistema como esse deve ser avaliado para evitar complexidade excessiva.

5. Infrações e sanções no IBS

Um ponto relevante da reforma é a simplificação das infrações e sanções tributárias. Atualmente, existem 37 condutas ilícitas relacionadas ao IBS. No entanto, uma nota técnica recente do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) propõe a substituição dessas infrações por apenas cinco regras de fácil compreensão:

  1. Descumprimento do dever de cadastro;
  2. Não prestação de informações obrigatórias, como emissão de nota fiscal;
  3. Não pagamento do tributo;
  4. Creditamento indevido;
  5. Embaraço à fiscalização.

Essa simplificação poderia facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e promover um modelo mais cooperativo entre empresas e administração tributária, reduzindo disputas jurídicas e incentivando a conformidade.

Conclusão

A reforma tributária representa uma das mudanças mais significativas na história fiscal do Brasil e terá impacto direto na economia nas próximas décadas. As cinco reflexões apresentadas aqui são apenas algumas das questões que merecem atenção no processo legislativo. Garantir um sistema mais simples, eficiente e justo é fundamental para o desenvolvimento econômico e para a segurança jurídica das empresas brasileiras.

O debate continua, e a participação ativa de especialistas, legisladores e da sociedade é essencial para que a reforma alcance seus objetivos de modernização e eficiência. Seguimos acompanhando e contribuindo para a construção de um sistema tributário mais justo e funcional.

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